- Antes que um candidato receba a Ordenação diaconal ou presbiteral, deve realizar os seguintes atos de assinar os respectivos documentos:
- Antes da Ordenação diaconal, deve fazer a Profissão de Fé católica, diante do Bispo diocesano ou seu delegado, ou diante do Superior maior, e deve assiná-la “propria manu” (CDF, 1989).
- Antes da Ordenação diaconal e presbiteral, deve prestar o juramento de fidelidade (CDF, 1989).
- Antes da Ordenação diaconal e presbiteral, deve fazer igualmente uma declaração pessoal sobre sua liberdade para receber a Sagrada Ordenação e sobre sua clara consciência acerca das obrigações e compromissos que ela implica para a vida toda, especialmente no que se refere ao sagrado celibato (cf. Can. 277, § 1), se não se trata de candidatos ao diaconato permanente casados. Tal declaração deve ser manuscrita e expressa com palavras próprias, e não copiada de um formulário (cf. Can. 1026; 1028 e 1036). Convém que estes atos sejam públicos e que se realizem diante do povo cristão, durante a celebração de uma Santa Missa e após a homilia.
- Os três documentos supramencionados devem ser arquivados na pasta pessoal do candidato, junto com a documentação da respectiva ordenação.
- Não se permita que a família ou a paróquia dos candidatos considere como dado seguro a futura ordenação, antes de a autoridade competente ter feito a respectiva admissão, e menos ainda que se publiquem datas e se realizem preparativos para a celebração da ordenação ou de sua “Primeira Missa”. Estas atitudes podem constituir uma espécie de pressão psicológica que se deve evitar a todo custo.