TEMPO DE INICIAÇÃO AO MINISTÉRIO PRESBITERAL

Conforme documentos da Igreja o período de formação dos futuros presbíteros está marcado pela celebração dos diversos ritos que acompanham o seu desenvolvimento. São eles: admissão às ordens sacras, Instituição de leitor, Instituição de Acólito, ordenação diaconal e ordenação Presbiteral. Estes ritos tem significado vocacional e eclesial, devendo sempre ser precedidos de adequada formação de modo a permitir a vivência generosa do seu sentido e de suas exigências. Devem acontecer gradativamente, observando o Código de Direito Canônico e o Pontifical Romano. Quanto ao escrutínio sobre as qualidades requeridas nos candidatos, observem-se as prescrições previstas no Código de Direito Canônico número 1051.

Rito de Admissão: “Celebra-se o Rito de Admissão a candidato às Ordens sacras, quando se pode verificar que o propósito dos aspirantes, baseado nos dotes necessários, atingiu suficiente amadurecimento”. As orientações e os procedimentos necessários para se admitir um candidato e celebrar o rito encontram-se nos números 193 e 194 do documento 93 da CNBB: Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil.

Rito de Instituição do Leitorado: “Durante os estudos teológicos, reserve-se para cada seminarista tempo especial ao estudo e à meditação da Palavra de Deus, com programação especial, pessoal, a fim de ajudá-lo a assumir e viver o ministério de leitor em preparação ao diaconado e ao presbiterado, que exigem o desempenho fiel e competente do serviço da palavra, observando a preparação técnica de proclamação e oratória. É muito importante que o leitorado seja precedido de retiro espiritual que prepare mais intensamente o candidato para ser instituído nesse ministério de leitor. É aconselhável que este tempo especial de preparação para o leitorado ocorra durante o segundo ano de teologia, sendo concluído com o rito da Instituição do candidato nesse ministério”. Demais orientações encontram-se nos números 195 e 196 do documento 93 da CNBB: Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil.

Rito de Instituição do Acolitado: “A preparação para o ministério de acólito deverá ocorrer de modo sistemático, incluindo o conhecimento da sagrada liturgia, a capacitação pastoral necessária ao exercício desse ministério, o cultivo da espiritualidade eucarística e a vivência sacramental. É recomendável que este tempo especial de preparação para o ministério de acólito ocorra durante o terceiro ano de teologia, sendo concluído com o rito de instituição de acólitos” Demais orientações sobre esse ministério encontram-se nos números 197 e 198 do documento 93 da CNBB: Diretrizes para a Formação de Presbíteros da Igreja no Brasil.

Rito de Ordenação Diaconal: Para admitir um candidato à ordem do diaconato a Igreja deve verificar entre outras coisas, que tenha sido atingida a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio. É necessário que o candidato conheça bem a natureza e as exigências do diaconado, a fim de abraça-lo fielmente, com entrega total do seu ser. É necessário preparar o candidato para a vivência do tríplice múnus que caracteriza o diaconado: a Palavra, a liturgia, e a Caridade. É recomendável que este tempo especial de preparação para o diaconado ocorra durante o quarto ano de teologia ou, quando houver, no Ano Pastoral sucessivo, sendo concluído com a celebração da ordenação diaconal. Demais orientações sobre o diaconado encontram-se nos números 199 e 200 do documento 93 da CNBB: Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil.

Rito de Ordenação Presbiteral: Conferir o Cânon 1032, 2º e também os números 201 e 202 d0 documento 93, CNBB, Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil.